Imunidade Parlamentar

Imunidade parlamentar é a expressão empregada para se referir ao agrupamento de garantias oferecidas aos parlamentares que constituem o Poder Legislativo para que possam executar as suas funções sem que haja violações ou abusos por parte dos dois outros poderes, ou seja, Poder Executivo e Judiciário.

Significado de imunidade parlamentar

Essas garantias asseguram aos membros do parlamento ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções. Desta forma, tanto os deputados quanto os senadores podem exercer os atos de discurso e pronunciamento sem que sofram o risco de serem juridicamente processados ou submetidos a prisão arbitrária.

As prerrogativas que dizem respeito à imunidade parlamentar se distinguem em duas principais espécies, a saber: a imunidade formal e a imunidade material. Elas estão previstas nos artigos 53 a 56 da Constituição Federal, e com redação dada pela Emenda 35/01.

Em outros países como, por exemplo, Portugal, a imunidade parlamentar está prevista no Estatuto dos Deputados pela Lei 7/93 do mês de março do referido ano. De acordo com este Estatuto, nenhum deputado poderá ser detido ou preso sem que haja a autorização da Assembleia, exceto nos casos de crime doloso que correspondam a pena de prisão com limite máximo superior a 3 anos, e em situação de flagrante delito.

Imunidade Parlamentar Material

As imunidades materiais dizem respeito aos parlamentares isentos de processos penais e civis que sejam consequentes de suas opiniões ou votos que tenham sido proferidos no âmbito de suas atividades políticas exercidas.

Neste caso, o artigo 53 da Constituição Federal assegura que são invioláveis os direitos dos deputados e senadores, tanto no civil quanto no penal, de qualquer opinião, palavra ou voto livremente expressado.

Tanto os deputados quanto os senadores possuem imunidade em todo o território nacional, ao contrário dos vereadores, que ficam protegidos apenas dentro das limitações do município que representam. Todavia, a imunidade material pode sofrer uma variação conforme a situação empregada podendo ser Absoluta ou Relativa.

Considera-se como Imunidade Material Absoluta quando o parlamentar executa, dentro do Congresso Nacional, a sua liberdade de expressão.

Por outro lado, considera-se como Imunidade Material Relativa quando o parlamentar executa externamente a sua liberdade de expressão. Quando isso ocorre, é importante averiguar se a sua manifestação está em conformidade com a função que ele exerce.

A imunidade material não é absoluta, uma vez que é necessário verificar a conduta do parlamentar. E se for observado a ausência de nexo de causalidade entre a manifestação de sua opinião e o exercício de sua atividade parlamentar, ele não ficará isento de possíveis sanções penais e cíveis.

Imunidade Parlamentar Formal

As Imunidades Formais estão diretamente relacionadas aos processos de prisão e foro privilegiado do parlamentar. Ela é analisada sob dois ângulos, a saber: processual e prisional. No primeiro caso, caberá a Casa em que ele ocupa o seu cargo prosseguir a ação penal que foi intentada contra o parlamentar devido aos crimes cometidos durante o seu mandato.

Por outro lado, a imunidade prisional, presente no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, assegura que, após a expedição do diploma, os membros pertencentes ao Congresso Nacional só podem ser presos nos casos de flagrante de crime inafiançável. Em situações como essa, são remetidos os autos e submetidos ao voto para que a maioria dos membros tomem a decisão a respeito da prisão.

Por ora, o processo de investigação e julgamento deve ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale ressaltar que somente os deputados e os senadores possuem o direito à imunidade formal, enquanto os vereadores ficam apenas preservados quando os discursos e opiniões são realizados dentro dos limites do município que representam.

Assim sendo, tanto o foro privilegiado quanto a imunidade parlamentar não são direitos assegurados à figura do indivíduo, mas sim ao cargo que ele ocupa. Trata-se de uma prerrogativa impossível de ser renunciada pelo parlamentar, caso ele venha manifestar essa vontade.

Veja também o significado de Foro Privilegiado.

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