Significado de Omissão

O que é Omissão

Omissão é um substantivo feminino. O termo vem do Latim omissus, que é o particípio passado de omittere, que quer dizer “deixar escapar, perder, renunciar, não falar de”.

O significado de Omissão é falta, deixar de fazer ou dizer alguma coisa. Omissão pode ser também uma falha, não fazer ou deixar de fazer alguma coisa, é como deixar de lado, desprezar ou esquecer algo ou alguém.

O Direito Penal conceitua o termo omissão como “deixar de fazer algo quando a pessoa estaria obrigada a fazê-lo por decisão jurídica” ou em condições para tal. Por isso, entende-se como omissão aquilo que é contrário à ação, pois é o agir negativo, a não-ação.

Sendo assim, a omissão é uma palavra que pode ser compreendida como o ato de abster-se da ação – é o mesmo que descuido ou a negligência de uma certa obrigação que teria de ser realizada.

Obviamente, uma omissão pode ser voluntária ou involuntária. Por exemplo, uma pessoa pode omitir uma pessoa de uma determinada festa, não a convidando – este seria um ato voluntário. Atos de omissão sem má fé e por descuido são involuntários e existem, entretanto alguns podem envolver questões éticas, especialmente quando trata-se de negar auxílio a outrem.

Existe a omissão de cautela, por exemplo, que se configura como deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que um menor de 18 anos ou que uma pessoa portadora de deficiência mental se apodere de uma arma de fogo (se esta for de propriedade ou posse da pessoa em questão que cuida deste indivíduo).

Este exemplo acima se classifica como um crime (através da Lei nº 10.826/2003), com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Omissão da verdade é uma expressão que se conceitua quando se tem conhecimento de alguma coisa, porém não é dita para proteger interesses próprios ou de outras pessoas.

Omissão é diferente de mentira, embora muitos acreditem que sejam sinônimos. A omissão, como foi visto, é deixar de fazer ou dizer alguma coisa, enquanto que mentira é dizer ou fazer algo que não é verdadeiro.

Omissão é sinônimo das seguintes palavras:

  • Desatenção,
  • Descuido,
  • Desinteresse,
  • Desleixo,
  • Despreocupação,
  • Falha,
  • Falta,
  • Inatividade,
  • Indiferença,
  • Inércia,
  • Lacuna,
  • Lapso,
  • Letargia,
  • Negligência,
  • Passividade,
  • Preterição,
  • Supressão,
  • Torpor,
  • Entre outros.

Omissão é antônimo de: atenção, diligência, empenho e cuidado.

Omissão de Socorro

Omissão de socorro é, como o próprio Código Penal conceitua, o ato de deixar de prestar assistência, isto é, é a falha ao socorrer.

De acordo com o Código Penal, a omissão de socorro é um crime quando (Artigo 135), com os dizeres: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A pena está definida como detenção de um a seis meses ou multa, contudo ela pode ser aumentada pela metade se esta omissão de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave, ou também triplicada se resultar em morte.

A omissão de socorro é a conduta omissiva que vai contra a solidariedade humana e seu “dever de amparar”.

Um exemplo acontece em acidentes de trânsito – se há o atropelamento de um pedestre e o motorista infrator não parar e prestar socorro, fugindo do local: isso é omissão de socorro, sendo um delito.

Outro exemplo acontece na Medicina, quando um médico negligenciar o atendimento a um paciente – este é um caso de omissão de socorro também, assim como em situações de tratamentos inadequados ao real problema que o determinado paciente possui.

Omissão própria e omissão imprópria

Omissão própria e omissão imprópria são dois tipos de crimes existentes no Código Penal do Brasil.

A omissão própria é aquela em que a inação do agente é um comportamento proibido. A omissão de socorro é um exemplo. Já a omissão imprópria é quando é a lei atribui um dever legal ao agente de agir para evitar a consumação de uma ação indesejável, mas o agente não o faz.

Um exemplo de omissão imprópria é quando um segurança de um supermercado vê uma pessoa furtando um determinado item, porém não faz nada para detê-lo.

Omissões Legislativas

Omissões legislativas são também chamadas de omissões inconstitucionais.

A omissão legislativa se configura como a inércia do Estado ou como a falta de eficácia nas normas e leis (que é dever do Poder Legislativo), sendo que isso vai contra os direitos previstos pela Constituição Federal do país.

Existe uma classificação de omissões legislativas que variam conforme o grau de descumprimento da ordem constitucional de legislar – isso quer dizer que varia de acordo com a violação omissiva da Constituição, podendo ser parcial ou total.

Com o objetivo de resolver as omissões legislativas no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) faz uso de dois instrumentos:

  • O Mandado de Injunção: é concedida sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e
  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: ação direta que tem como finalidade a reparação de uma omissão inconstitucional.

Ambos os instrumentos estão presentes na Constituição Federal.