Significado de Sequela

O que é Sequela

Sequela é um termo utilizado para designar sequência, continuação. A palavra é proveniente do latim “sequela”, que significa “o ato de seguir”. Pertence à classe dos substantivos e é usada para indicar o resultado, a consequência de algo.

Na medicina, a palavra denomina qualquer tipo de lesão anatômica ou funcional que se mantém após um trauma ou qualquer doença que foi tratada e curada. São as limitações que uma pessoa afetada poderá ter após a sua recuperação.

Há vários tipos de sequelas e que são causadas por doenças ou por lesões:

Sequelas da dengue: a dengue pode trazer para o ser humano várias sequelas, como desidratação gravíssima, problemas no fígado e neurológicos, assim como inflamações em vários órgãos como o coração e o pulmão, por exemplo.

Sequelas do AVC: o Acidente Vascular Cerebral pode ser leve ou grave, isso vai depender se a irrigação sanguínea será reestabelecida rapidamente ou se será demorada. Em casos leves, as sequelas serão mais superficiais e poderão ser resolvidas com terapias, fisioterapias ou outros meios.

Já no caso mais grave, as sequelas do AVC poderão ser bastante significativas, tais como perda dos movimentos de um lado do corpo ou perda total de movimento dos membros inferiores. Pode também ocorrer problemas na fala, perda de memória, dentre outros.

Sequelas da zika: o zika vírus também pode deixar inúmeras sequelas em quem a contrai. Ela pode causar cegueira ou deixar alguma deficiência física ou neurológica.

Sequelas da microcefalia: como é uma doença que só pode ser detectada após o nascimento, a criança pode apresentar deficiência intelectual, deformidade na face, nanismo ou baixa estatura, hiperatividade, epilepsia, problemas de coordenação motora e muitas outras.

A meningite também é uma doença extremamente grave. Suas sequelas poderão acarretar perda da visão, audição, paralisia dos membros e retardo mental, dentre outros sintomas bastante sérios.

Já na área jurídica, o Direito de Sequela consiste no direito real sobre um bem que lhe pertence. Direito de apreendê-lo, mesmo que esse bem esteja nas mãos de terceiros.