Estelionato é uma palavra que chega à língua portuguesa advinda do nome de um réptil: stellio, chamado de estelião, em português.
O animal tem como característica mudar de cor e, desde a Roma Clássica, já era associado à falsidade. Já no século II a.C., Apuleio escreveu a obra “O Asno de Ouro” e, nela, utilizou o nome do animal com o significado de trapaceiro ou de enganador.
Estelionato é o nome dado a um crime de fraude onde o autor (estelionatário) engana outra pessoa para obter vantagens.
O crime está descrito no Código Penal Brasileiro com o texto: “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171, título II, capítulo VI).
O artigo 171, que define o crime de estelionato, caiu na linguagem popular como sinônimo de enganação. Alguém que é 171 é uma pessoa mentirosa, enganadora, que busca benefícios para si.
A pena para crimes de estelionato é de um a cinco anos de reclusão e de uma multa. O crime prescreve após doze anos da prática criminosa.
Caso o autor do estelionato seja réu primário (ou seja, não tenha passagem anterior pela polícia), a prisão pode dar lugar à detenção. O mesmo ocorre quando o valor do prejuízo causado pelo estelionatário é menor que um salário mínimo. Em caso de detenção, o regime não pode ser fechado, mas deve ser aberto ou semiaberto.
Dentre crimes passíveis de serem classificados como estelionato figuram, dentre outros, golpes como o do falso emprego ou o do bilhete premiado, cheques sem fundo, falsidade ideológica e apropriação indébita. Basicamente, é classificado como estelionato qualquer crime que leve a vítima a permanecer em um erro ou a cometê-lo, em primeiro lugar.
Para configurar estelionato é necessário que o estelionatário se beneficie em cima da pessoa enganada. Em casos nos quais a vítima é indeterminada, o crime é classificado como de economia popular. Ambos são crimes dolosos, o que quer dizer que são praticados com a intenção de prejudicar alguém.
Estelionato previdenciário é o nome dado ao crime de estelionato cometido contra a previdência social. É crime de falsidade ideológica, quando o estelionatário recebe o benefício da previdência em nome de alguém que já faleceu.
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