Acórdão

Acórdão é a decisão final proferida, em acordo, por um colegiado de desembargadores, juízes ou ministros. Este colegiado pode ser chamado, dependendo do caso, de câmara, de plenário, de órgão especial, de turma ou de seção. A diferença entre a sentença e o acórdão é que a primeira é dada por um único juiz, e o acordão é dado por um colegiado. O juiz que profere uma sentença é um juiz de primeiro grau, e o acordão é proferido por um colegiado de juízes de tribunais superiores. Segundo juristas, o correto é dizer que um acórdão foi proferido por determinado órgão, ou que a sentença foi proferida por um juiz, e não que o acordão foi prolatado, pois prolatar significa, etimologicamente, tornar maior, dilatar ou ampliar.

Uma decisão final assim, quando atribuída por uma instância superior, serve de modelo para resolver casos parecidos e fundamentar a sentença do juíz de primeiro grau. Estes colegiados das instâncias superiores têm, inclusive, a incumbência de, eventualmente, reavaliar as decisões dos magistrados da primeira instância.

Nos tribunais superiores, o processo é dado a um membro da corte e, a partir deste momento, ele é o relator do caso. Este relator deve fazer um relatório dos fatos do processo e sugerir uma decisão. Os demais julgadores, em seguida, proferem seus votos. Existem alguns casos que são julgados individualmente, a esta decisão final é dada o nome de decisão monocrática.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do poder judiciário no Brasil, é composto por um colegiado de 11 ministros. Outro órgão brasileiro que tem um colegiado de magistrados é o Tribunal de Contas da União. Um acórdão publicado no e-djf1 é aquele que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, na internet.

Acórdão lavrado

O termo se refere a uma decisão final que foi transcrita em um documento e foi devidamente registrada.

Acórdão ilíquido

O acórdão ilíquido é aquela decisão final de um tribunal superior que ainda não passou por uma liquidação. Liquidação é compreendida como o estabelecimento de valores, de multas e juros que serão cobrados ou dados às partes do processo.

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