Significado de Dispensa

O que é Dispensa

Dispensa é um substantivo feminino que tem como origem a palavra em Latim dispensare.

Significado de Dispensa

Dispensa tem como definição um ato ou efeito de dispensar ou ser dispensado.

Despedimento e demissão podem ser sinônimos de dispensa.

Na área jurídica, o termo dispensa indica quando há uma rescisão de contrato de um trabalho, ou seja, que libera alguém de um cargo, trabalho ou dever. Dispensa também pode ser o nome para o documento que requer a liberação do cargo.

Dispensa também pode determinar uma permissão em que dá o direito a uma pessoa de não fazer alguma coisa. Um exemplo é a dispensa do serviço militar obrigatório.

A palavra dispensa ainda pode ser utilizada para explicar algo que foi jogado fora ou descartado, especialmente no sentido de não ter mais interesse em algo ou alguém.

Dispensa ou despensa?

Dispensa e despensa são palavras parônimas. Isso quer dizer que, embora tenham grafia parecida, possuem significados totalmente diferentes. Ambas existem na língua portuguesa, mas somente precisam ser utilizadas no contexto correto!

Como explicado, dispensa aponta para um significado de desobrigação, demissão, liberação, entre outras acepções.

Exemplo:

“Houve dispensa de dois funcionários na minha empresa somente nesta semana.”

“Como era feriado facultativo, os colaboradores ganharam dispensa do serviço – porém precisavam compensar a jornada de trabalho no próximo sábado.”

Já despensa significa um cômodo ou uma divisão de uma casa – normalmente junto com a cozinha – em que são guardados produtos alimentares e também utensílios domésticos.

Pode-se dizer que copa é um sinônimo de despensa.

Exemplos:

“A despensa da minha casa antigamente estava sempre cheia, mas agora a crise financeira afetou nossos hábitos de consumo.”

“Alguns mantimentos eram necessários, pois estavam faltando na despensa.”

Dispensa da licitação

Dispensa da licitação é um termo presente no Direito Administrativo, pois aponta para a obrigatoriedade legal, que está prevista na Constituição brasileira, em relação à contratação de serviços e compra de bens dentro da administração pública, por meio de questões contratuais.

Antes de firmar um contrato administrativo, há a necessidade da licitação – documento que contém as especificações legais sobre a aquisição de bens e contratação de serviços, conforme o regulamento. A licitação faz com que empresas se candidatem, para que o poder público escolha a que mais se encaixa com que se precisa contratar/comprar.

Porém, há casos em que a licitação não é algo obrigatório ou necessário. E nesses casos, ela é dispensada. O termo para isso é a dispensa de licitação, que pode ser aplicada em casos de alienação de bens.

Quando há algum desastre natural, por exemplo, há dispensa de licitação. Guerras, acordo internacional, aquisição de equipamentos para utilização das forças armadas, fraudes na licitação e um fator de ordem macroeconômica também são exemplos que não pedem por licitação.