Significado de Foro Privilegiado

O que é Foro Privilegiado

Foro Privilegiado é o direito concedido para algumas autoridades que ocupam determinados cargos públicos. Por ora, esta modalidade de direito está ligada ao julgamento de processos criminais.

Significado de foro privilegiado

Significado de foro privilegiado

Sendo assim, o foro privilegiado é concedido somente enquanto uma pessoa ocupa o cargo, pois a partir do momento que ela se desliga da função, volta a ter as mesmas responsabilidades, direitos e deveres comuns que dizem respeito a todos os cidadãos.

O foro é aplicado como uma espécie de proteção para que determinados exercícios de mandato e/ou função possam ser realizados plenamente. Ainda que a Constituição Federal afirme em seu artigo 5º que todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que residem em território nacional, são iguais perante a lei, o chamado foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função é considerado uma exceção.

Aqueles que gozam de privilégio deste tipo de foro quando cometem algum tipo de crime não podem ser julgados pela justiça comum (tribunais de primeira instância), mas sim pelos Tribunais Superiores, os quais são: o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal (TJ).

O Foro Privilegiado é aplicado em que situações?

Aplica-se o foro privilegiado em casos específicos que são definidos pela lei. Utiliza-se para os referidos casos em que há o cometimento de crimes penais comuns e os chamados crimes de responsabilidade. Estes últimos são aqueles tipos de crimes que são cometidos quando uma autoridade exerce uma função pública de responsabilidade alta durante um determinado período.

Desta forma, quando há um processo referente ao cometimento de atos ilícitos por quem possui o foro privilegiado, ele receberá um tratamento diferenciado pela Justiça, cujos procedimentos jurídicos são realizados em tribunais de instâncias superiores.

O foro privilegiado surgiu como uma alternativa para se impedir o prejuízo que uma determinada função ocupada e exercida por um agente público sofresse acusações por parte de interesses políticos.

Quem tem direito ao Foro Privilegiado?

Os agentes que possuem direito ao foro são aqueles que ocupam determinados cargos públicos garantidos pela Constituição Federal. São eles:

  • Presidente e o vice-presidente da República
  • Procurador-geral da República
  • Ministros de Estado
  • Senadores e os Deputados federais
  • Governadores
  • Deputados estaduais
  • Prefeitos
  • Desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais
  • Chefes das missões diplomáticas em caráter permanente
  • Comandantes das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha e Exército)
  • Membros do Superior Tribunal Militar (STM)
  • Membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Membros do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
  • Membros dos Tribunais Regionais Federais (TRF)
  • Membros dos Tribunais de Contas Estaduais
  • Membros dos Tribunais e/ou Conselhos de Contas dos municípios
  • Integrantes do Tribunal de Contas da União
  • Alguns integrantes pertencentes ao Ministério Público da União.

Além destes, os estados podem ainda designar outros cargos com direito ao foro privilegiado conforme os preceitos da Constituição Federal.

Qual a função do Foro Privilegiado?

A função do foro privilegiado é simplesmente proteger as atividades realizadas pelo cargo público. Por ora, não deve ser considerada como uma forma de benefício ou proteção especial para quem ocupa o cargo público, uma vez que a proteção é direcionada ao cargo independente da pessoa que lhe ocupa e que pode ser julgado da melhor forma possível, mais justa diante de uma acusação penal.

Deputados federais e senadores

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu reduzir o foro privilegiado para os cargos de deputados federais e senadores. Sendo assim, os processos enviados para a Corte só serão investigados quando forem relacionados ao mandato.

Em outras palavras, os processos de deputados federais e senadores serão mantidos no STF desde que os crimes, aos quais respondem dizem respeito ao exercício do cargo de parlamentar e que tenham acontecido durante o devido mandato. Os demais casos serão enviados para a primeira instância do Judiciário. Tal medida provoca uma diminuição nos números de processos a serem julgados pela Corte.

Críticas ao Foro Privilegiado

O foro privilegiado recebe várias críticas quanto a sua eficiência por se tratar de um privilégio que, segundo os especialistas, vai contra o princípio da igualdade que é devidamente previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, o qual afirma que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem nenhuma distinção.

As garantias são dadas tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no país, e assegura o direito à vida, a igualdade, a liberdade, a propriedade e a segurança.

Em março de 2017, o senador Randolfe Rodrigues teve a iniciativa de buscar assinaturas de outros senadores para agilizar o processo de votação do projeto de autoria do senador Álvaro Dias que pedia o fim do foro privilegiado. Naquela ocasião, 37 dos 81 senadores assinaram o requerimento para que o presidente do senado, Eunício Oliveira, colocasse a pauta em discussão no plenário.

É bastante provável que o benefício do foro privilegiado não seja mais aplicado as ocasiões de crimes comuns para a maioria dos cargos, com exceção para os cargos de presidente, vice-presidente, o chefe do poder judiciário e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o fim do foro privilegiado para os crimes considerados comuns. Caso ela seja aprovada, o foro privilegiado só será empregado em alguns casos como, por exemplo, o crime de responsabilidade.

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