Significado de Domiciliado

O que é Domiciliado

Domiciliado é um adjetivo masculino e flexão do verbo domiciliar (no Particípio). O termo é um dos vários derivados do Latim domus, que significa “casa”.

O significado de Domiciliado se refere ao indivíduo que se domiciliou, isto é, designa um residente, um morador com caráter de permanência.

Por isso, domiciliado é uma palavra utilizada para indicar aquele que tem a sua residência oficialmente declarada.

Domiciliado tem também um significado jurídico, estando presente dentro do âmbito do Direito Civil. A conceituação do termo domicílio em si tem grande importância para o direito material e processual de distintos ramos do direito.

Por isso, domicílio, conforme as instruções do Código Civil, remontam à ideia do local em que o indivíduo responde por suas obrigações, bem como também como o lugar em que estabelece a sua sede principal de seus negócios.

É possível prever uma diferença entre domicílio e residência dentro do Direito Civil. Até mesmo o termo “morada” tem uma distinção básica com estas duas palavras:

  • Como comentado, o domicílio é o local onde a pessoa se estabelece definitivamente, também sendo o local para exercer os negócios relacionados à atividade profissional,
  • Morada é a palavra indicada para o local onde a pessoa natural se estabelece de forma temporária, ou seja, provisoriamente,
  • Já residência é o lugar em que a pessoa se estabelece permanentemente, isto é, um lugar em que o indivíduo tem maior estabilidade (em relação à morada).

Domiciliado ou domiciliada são os adjetivos utilizados para os gêneros masculino e feminino.

Como Preencher Residente e Domiciliado

É muito comum que, em documentos como procurações, petições, entre outros, encontra-se a existência de informar o dado de “residente e domiciliado (a) …”.

O que acontece é a dúvida de como preencher residente e domiciliado, já que existe o respeito pelas distintas definições existentes na área jurídica.

Com o que foi abordado sobre o Código Civil e suas definições acerca dos termos domicílio e residência, é possível analisar que ambos não se confundem, pois uma pessoa pode ter várias residências, mas somente um domicílio.

Não é incorreto fazer o uso da expressão “residente e domiciliado” em uma peça de processo, procuração, contestação, petição, etc.

De toda forma, preencher este dado é importante, mesmo que cada palavra afirme uma realidade diferente.

Expressões com a Palavra Domiciliado/Domiciliar

Existem algumas expressões que carregam a palavra “domiciliado” ou “domiciliar” que merecem ser analisadas.

Por exemplo:

  • Prisão domiciliar:

É uma forma de detenção em que o preso fica em sua residência – podendo ser uma maneira de aplicação de medida de prevenção até que o réu tenha seu julgamento ou como uma medida penal (tanto por razões médicas ou por já ter cumprido parte da pena na cadeia).

  • Paciente domiciliado:

É um tipo de paciente que requer atendimento domiciliar, isto é, em sua própria casa. Isso se dá através de um atendimento capacitado e próprio da instituição de saúde que já iniciou seu tratamento anteriormente.

Domiciliado e acamado podem ser palavras similares em seus contextos. Um indivíduo acamado é aquele que não tem capacidade de sair do seu leito, necessitando de atenção frequente à saúde, higiene, alimentação e todas as necessidades básicas.

Domiciliado Sinônimos

Os sinônimos de Domiciliado são:

  • Habitante,
  • Estabelecido,
  • Instalado,
  • Morador.

Domiciliado Antônimos

Os antônimos de Domiciliado são:

  • Ex-morador,
  • Não domiciliado,
  • Não residente.